sábado, 29 de agosto de 2015

Lei da Inclusão - Escolas particulares acionam STF contra dispositivos do Estatuto da Pessoa Deficiente - e outras preocupações


Apesar da vitória alardeada, há muita coisa indefinida e ainda sujeita a modificações. E outras, por construir e realizar.



Por Marise Jalowitzki
29.agosto.2015
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/08/lei-da-inclusao-escolas-particulares.html


A Lei da Inclusão, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, foi aprovada em 06.julho.2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 07.julho.2015. Vigência prevista para 01.janeiro.2016.

A Lei prevê, em seu Art. 1: "É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."

Passou pela apreciação dos Ministérios, recebeu vetos da Presidência (considerando o que os Ministérios apresentaram), que agora estão sob apreciação do Congresso.

Em 12 de Agosto de 2015, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI), de n} 5357, com pedido de liminar, alegando que "o parágrafo 1º do artigo 28 do estatuto prevê uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de todo e qualquer portador de necessidade especial, mas veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações".

“As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada”, explica a confederação" .

Assim, a situação continua indefinida.
Além da preocupação das escolas particularescom relação à capacitação, equipamentos, metodologias, recursos, permanece a imensa preocupação acerca da formação e capacitação dos professores, tanto da rede privada como da rede pública, pois, a lei entrando em vigor em 01.janeiro.2016, QUANDO ocorrerá a capacitação dos educadores em todo o país?

No artigo 2, parágrafo 2º da Lei 13.146/15, lê-se: § 2 O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. Como? E até quando? Enquanto isso, o que fazem as mães e pais? Medicalizam, como quer a indústria farmacêutica?

Percebo a situação bastante delicada e temos de prestar atenção nos próximos passos. 



Notícias STF 
Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015


Escolas particulares acionam STF contra dispositivos do Estatuto da Pessoa Deficiente
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), norma que entra em vigor a partir de janeiro de 2016.

De acordo com a entidade, o parágrafo 1º do artigo 28 do estatuto prevê uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de todo e qualquer portador de necessidade especial, mas veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

“As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada”, explica a confederação.

Para a Confenen, os dispositivos questionados também violam o principio da razoabilidade, além do artigo 208, inciso III, do texto constitucional, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos portadores de necessidade especiais. “No momento em que a norma entrar em vigor, o Poder Público ou interessados poderão estar exigindo das escolas particulares aquilo que o próprio Estado não consegue cumprir”, ressalta a entidade.

Além da declaração de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino pede concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados até o julgamento do mérito da ação. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

FS/CR

Processos relacionados
ADI 5357

LEI DA INCLUSÃO - Publicação no Diário Oficial da União



Página 2  Seção 1  07/07/2015  DOU
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Publicado por Diário Oficial da União (extraído pelo JusBrasil) - 1 mês atrás

LEI N 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
PARTE GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3 do art. 5 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1 A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2 O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Líbras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

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Amplie seu estudo
·         Tópicos de legislação citada no texto
·         Constituição Federal de 1988

Aprovada na Câmara, recebeu vários Vetos da Presidência da República e, agora, segue para o Congresso Nacional. (Vetos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Msg/VEP-246.htm )
"Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional."

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015



Obrigatoriedade Escolar de Aceitar Deficientes

Inclusão: escolas estão proibidas de cobrar taxa extra

Nova legislação proíbe que escolas particulares repassem algum custo para famílias que têm filhos com deficiência. Denúncia foi feita em Época


THAIS LAZZERI
07/07/2015 - 15h44 - Atualizado 19/08/2015 19h44



Atualizada em 07/07/2015
A advogada Consuelo Martin entregou nas mãos da presidente Dilma Rousseff o abaixo-assinado contra a cobrança da taxa extrapraticada por escolas particulares a pais de crianças com deficiência. A denúncia, publicada em ÉPOCA, mostra como ainclusão era feita pelas escolas. Para a criança com deficiência frequentar as aulas, a escola obrigava os pais a pagar um funcionário, do próprio bolso, ou duplicava o valor da mensalidade. A causa de Consuleo saiu vitoriosa.

A abordagem à presidente aconteceu antes da Cerimônia de sanção da Lei Brasileira de Inclusão. Um dos artigos da nova lei diz que o que uma portaria do Ministério da Edcuação já previa: as escolas não podem repassar nenhum custo aos pais, sob pena de punição. Segundo Consuelo, havia um lobby das escolas particulares para que a presidente vetasse o artido sobre a cobrança. “Tive oportunidade de explicar que tal documento era importante pois legitimava o artigo do Estatuto que proíbe a cobrança de taxa extra. Ela (Dilma) parou para me ouvir e até pediu ao fotógrafo oficial para bater a foto com o carta", diz Consuelo. Consuelo conversou ainda com o Ministro da Educação (MEC), Renato Janine Ribeiro, e com a deputada Mara Gabrilli  (PSDB-SP). "Fiquei muito feliz com o resultado. Pela primeira vez, em dez anos de luta, me sinto vitoriosa." 
Não é a primeira vez que Consuelo vai a Brasília apresentar o abaixo-assinado, fruto de uma parceria mundial inédita entre ÉPOCA eChange.org, plataforma online de mudanças sociais. O abaixo-assinado criado por Consuelo ultrapassou 16 mil assinaturas.

Segundo nota técnica do MEC, a escola, seja pública ou particular, não pode repassar nenhum custo, seja de estrutura ou equipe, aos pais.  A cobrança é ilegal. Um decreto de 2014 determina aplicação de multa às escolas em caso de descumprimento. “Não aceitar a matrícula ou negociar a entrada com pagamentos extras são atos discriminatórios e devem ser punidos”, disse Martinha Clarete, diretora de Políticas de Educação Especial do Ministério da Educação.
foto Change.org
Sou advogada e acima de tudo sou mãe, e tenho um filho com deficiência. É notório que muitas escolas particulares estão cobrando taxas extras para alunos deficientes - estão repassando os custos de adaptações físicas e de profissionais mediadores para as famílias. Só que esta cobrança é ilegal e não deveria existir.
Peço que o Ministério da Justiça emita um parecer contra esta cobrança, que precisa acabar. A Constituição garante à criança com deficiência o direito a frequentar uma escola regular e ser atendida sem ter que pagar mais apenas em razão da deficiência. Esta cobrança é, na prática, uma discriminação.
Quero isso não para o meu filho, que já foi discriminado nas escolas que passou e hoje estuda em casa, em uma escola especialmente montada para ele. Exijo isso para milhares de pais que não têm como pagar taxa extra, pois já é muito caro manter filhos deficientes.
Os salários dos mediadores e as despesas para adaptar salas de aula para alunos deficientes devem estar diluídos no valor da mensalidade.Se um aluno estuda no 4o andar de uma escola, ele paga taxa extra pelo elevador? Não. E o aluno cadeirante, ele paga a rampa ou o elevador da escola? Não, afinal qualquer melhoria na escola valoriza o patrimônio do dono de escola!
As escolas só têm a ganhar se abandonarem a discriminação.Apoiar a inclusão social é permitir que todas as crianças convivam e entendam o que respeitar o próximo. Além disso, este é um direito garantido por lei. Assine esta petição e pressione a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a se posicionar!Só desse jeito o Procon e o Ministério Público dos estados vão se mexer e fiscalizar as escolas!
CARTA PARA
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
Ministério da Educação
e 1 outro/a
Martinha Santos, diretora de Educação Especial do MEC
É notório que muitas escolas particulares estão cobrando taxas extras para alunos deficientes - estão repassando os custos de adaptações físicas e de profissionais mediadores para as famílias. Só que esta cobrança é ilegal e não deveria existir. 

ATUALIZAÇÕES

  1. Vitória

    7 de jul de 2015 —
    A nossa mobilização deu certo! Com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pais de todo o Brasil não têm mais que pagar qualquer taxa extra - ou despesa extraordinária, de forma direta ou indireta - para os filhos com deficiência em escolas particulares. E isto também vale para as faculdades. O artigo 28 da lei diz que: “às instituições privadas, de qualquer nível, [...] é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das determinações."
    Esta é uma luta de anos, que se consolidou com o apoio de mais de 16 mil pessoas que assinaram este abaixo-assinado. Tudo começou com uma excelente reportagem da revista Época. Há 10 dias, entreguei o abaixo-assinado para os ministérios da Justiça e Educação, exigindo que não cedessem à pressão das escolas privadas.
  2. A partir de agora, temos que fiscalizar e cobrar medidas de órgãos como os Procons e Ministérios Públicos. Seguimos na luta. Se você sabe de algum caso de cobrança irregular, crie também o seu abaixo-assinado.

    Consuelo Martins


  1. Há 3 meses
    15.000 apoiadores



https://www.change.org/p/minist%C3%A9rio-da-justi%C3%A7a-posicione-se-contra-a-taxa-extra-de-escolas-particulares-para-alunos-com-defici%C3%AAncia-taxaextran%C3%A3o/u/10986917 


Justiça condena universidade por cobrança de taxa extra para deficientes

Consuelo Martin
Rio de Janeiro, Brasil
3 de jun de 2015 — Nossa luta é legítima e existem outras pessoas travando as mesmas batalhas, inclusive no ensino universitário!

Uma universidade em Juiz de Fora foi proibida pela Justiça de cobrar valores diferenciados para alunos com deficiência para que estes tenham atendimento especial. A decisão da 2a Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora concedeu uma liminar que barra esta cobrança ilegal e preconceituosa: http://www.tribunademinas.com.br/proibida-taxa-extra-de-aluno-com-deficiencia/.

Ressalto o trecho da decisão na qual o juiz determina que a universidade deve conferir "tratamento contratual igualitário a todos os alunos (…), sendo vedada a cobrança de qualquer valor além da mensalidade do curso pretendido para atender às necessidades especiais". Em caso de descumprimento, a instituição deve arcar com multa diária de R$ 5 mil.

Este tipo de decisão abre caminho para que a cobrança pare também nas escolas particulares! Envie este e-mail para dez amigos e peça para eles assinarem nosso abaixo-assinado: www.change.org/TaxaExtraNao

As autoridades precisam ouvir nossa voz! Compartilhe nosso abaixo-assinado em seu Facebook: http://on.fb.me/1KEd4AR

Precisamos de fiscalização e medidas administrativas para coibir esta prática. Agradeço por sua ajuda para fazer com que as autoridades nos ouçam.

Obrigado,
Consuelo Martin
Proibida taxa extra de aluno com deficiência

Proibida taxa extra de aluno com deficiência

Universidade particular vinha cobrando valor diferenciado por atendimento especial A unidade da Universo em Juiz de Fora foi proibida, pela Justiça, de continuar cobrando valor diferenciado de...
HTTP://WWW.TRIBUNADEMINAS.COM.BR

http://www.tribunademinas.com.br/proibida-taxa-extra-de-aluno-com-deficiencia/

11 de maio de 2011 - 07:00



Proibida taxa extra de aluno com deficiência

Universidade particular vinha cobrando valor diferenciado por atendimento especial
POR FERNANDA SANGLARD
A unidade da Universo em Juiz de Fora foi proibida, pela Justiça, de continuar cobrando valor diferenciado de alunos com deficiência para que eles tenham direito a atendimento especial. A decisão do juiz da 2ª Vara Cível, Luiz Guilherme Marques, foi tomada a partir da análise da solicitação feita pela Promotoria de Defesa da Saúde, dos Idosos e Deficientes de Juiz de Fora. A concessão da liminar foi divulgada esta semana pelo Ministério Público (MP) e já é comemorada por pessoas com deficiência e seus familiares.
"Como a ação tem caráter coletivo, a liminar pode garantir que outras pessoas (inclusive de outras instituições de ensino) sejam beneficiadas", explica o promotor Rodrigo Ferreira de Barros, que impetrou a ação civil pública. Segundo ele, ainda cabe recurso, mas, pelo entendimento da promotoria, a garantia de acesso que deve ser exercida de forma igualitária a todos os estudantes estava sendo negada com a cobrança de valores complementares à mensalidade para custear despesas com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), por exemplo. De acordo com informações da ação, além da cobrança, a universidade exigia que os alunos com deficiência assinassem termo, aceitando as cláusulas, prática que também não poderá mais ocorrer, conforme a liminar.
De acordo com a decisão do juiz, a Universo deve conferir "tratamento contratual igualitário a todos os alunos (…), sendo vedada a cobrança de qualquer valor além da mensalidade do curso pretendido para atender às necessidades especiais". Em caso de descumprimento, a instituição deve arcar com multa diária de R$ 5 mil. O inquérito do caso foi instaurado pelo MP em agosto de 2010, a partir de denúncia feita por deficientes auditivos. Com base nos artigos 129 da Constituição e 5° da Lei 7.347/85, a solicitação de liminar foi feita em abril deste ano. A Universo foi procurada, mas não retornou as ligações da Tribuna na tarde de ontem.

Liminar traz esperança para outra família

A notícia da liminar trouxe alento para a família de um estudante da Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora. Conforme a mãe do estudante, 52 anos, o filho, 25, informou, no ato da inscrição para o vestibular e da matrícula no curso, a necessidade de ter acompanhamento de um intérprete de Libras, por ser surdo profundo.
Segundo ela, a instituição disponibilizaria intérpretes para outros períodos da faculdade, mas não para aquele que o filho cursa. Ela afirma que o rapaz não tem conseguido acompanhar o conteúdo por não se adaptar ao método de ensino, "para ele, os professores falam muito rápido, e é difícil seguir apenas lendo a matéria". Com a liminar, ela diz ter ficado mais esperançosa. "Às vezes, me pergunto se a inclusão realmente existe. Nesse caso, parece que aconteceu. Mas é uma pena precisarmos da Justiça para garantir o que é um direito", diz a mãe, que já conta com o auxílio da Defensoria Pública.
Diretora acadêmica da Faculdade Estácio de Sá na cidade, Wanessa Renault confirma que algumas turmas contam com intérprete de Libras e outras não. De acordo com ela, isso ocorre porque a legislação não exige especificação quanto ao tipo de acessibilidade, e essa linguagem "é limitada a situações do cotidiano, podendo não dar conta do contexto acadêmico". Ela diz que a instituição tem aplicado outras "alternativas mais interessantes do que a presença do intérprete", por considerá-las mais satisfatórias, e esclarece que todas as aulas são roteirizadas e contam com instrumento textual para auxiliar os alunos.
No entanto, segundo informações da assessoria de comunicação do Ministério da Educação (MEC), caso seja solicitado, as faculdades têm obrigação de providenciar o intérprete. O órgão ainda explica que, durante o processo de regulação de cursos e instituições de ensino superior, é verificado se as instituições cumprem os requisitos exigidos pela legislação quanto ao atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e que as unidades precisam estar adaptadas para receber todos os alunos interessados. Tais características são levadas em conta nos instrumentos de reconhecimento de cursos e recredenciamento de instituições.
Seminário
A questão da acessibilidade e inclusão vem sendo discutida desde a última segunda-feira na cidade, no V Seminário de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, promovido pela Secretaria de Educação a partir de determinação do MEC. Além de Juiz de Fora, representantes de outras 66 cidades da região participam da iniciativa, que se estende até sexta-feira, no Ritz Hotel, com palestras, debates e minicursos. Entre os temas abordados, estão a diversidade étnico-racial, sexual e das pessoas com deficiência.



Denúncias de Cobrança Ilegal Também em Escolas Municipais

Consuelo Martin
Rio de Janeiro, Brasil
27 de mai de 2015 — Se os pais de uma forma geral tem medo de denunciar ao PROCON problemas corriqueiros de cobrança indevida de material para que seus filhos não sejam admoestados ou discriminados na escola, imagine o medo dos pais de uma criança deficiente?

A cobrança e as desculpas são as variadas possíveis, não se restringem somente à mediação, mas ajudante extra para crianças hiperativas e TDAH, material diferenciado, cardápio adaptado à alergicos, etc.

O problema é grave e também já atinge escolas públicas - no Rio de Janeiro, gestores de escolas municipais exigem que pais paguem profissional para acompanhar aluno com deficiência, como foi denunciado nesta reportagem da CBN (http://glo.bo/1KoDPcu), e o problema deve acontecer no Brasil inteiro, não há como medir a extensão disso

Para resguardar o direito destas crianças, precisamos de fiscalização e medidas administrativas que independam da denúncia nominal dos pais. Precisamos de adesão com assinaturas e a contribuição de todos para divulgar e compartilhar esta petição.


Escolas cobram taxa ilegal para acompanhar crianças com deficiência

Elas obrigam pais de crianças com deficiência a pagar um profissional para acompanhar os meninos na sala de aula



Simone Cruz visitou quase uma dezena de escolas para matricular os filhos, Manuela, de 11 anos, e Gabriel, de 8. Manuela tem síndrome de Down. Gabriel tem atraso mental – ainda hoje, não fala. “Tudo é motivo de angústia para o pai de uma criança com deficiência”, diz Simone. Na primeira escola particular, a equipe não se preparou para receber Manuela. Sem estímulos adequados, a menina não teve evolução. “Olhavam para minha filha como se ela fosse uma coitada.” Na segunda, um caso de constrangimento de um aluno com Down – o garoto foi entregue aos pais sujo de urina e fezes – fez Simone desistir da escola. Na terceira, a filha não se adaptou. Agora, os irmãos estudam no Colégio Fernandes Vidal, uma escola de classe média na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. Por cinco anos, o custo dos profissionais de cada um dos filhos de Simone era bancado pela escola, como prevê a lei. Com o aumento do número de crianças com deficiência, diz Simone, a coordenação repassou a cobrança de um dos profissionais para Simone – além das duas mensalidades, cerca de R$ 500 cada uma. “Como consumidora, entendo os argumentos da escola. Como mãe, sinto que, ao assumir o custo, é como se a profissional fosse a única responsável pelo desenvolvimento da Manu. Estão dando conteúdo do 1º ano para ela, sendo que a Manu está no 3o.” A escola afirmou desconhecer a lei que obriga a contratar o profissional de apoio. Diz que Simone tem desconto nas mensalidades para custear esse pagamento.
>> Escolas públicas que são um espetáculo

Obrigar pais a contratar um funcionário para acompanhar o filho dentro da escola é contra a lei. Um decreto de 2014 determina aplicação de multa em caso de descumprimento. Das 20 famílias ouvidas para a reportagem, todas foram discriminadas por escolas na busca por vagas – “já alcançamos a cota de deficientes”, ouviu uma mãe. Poucas quiseram se identificar e expor o problema, por medo de o filho sofrer preconceito ou algum tipo de retaliação em sala de aula. Metade teve a oferta da matrícula condicionada à contratação, com recursos próprios, do profissional de apoio. “Não aceitar a matrícula ou negociar a entrada com pagamentos extras são atos discriminatórios e devem ser punidos”, diz Martinha Clarete, diretora de Políticas de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC). O senador Romário Faria (PSB-RJ) publicou neste ano um projeto de lei (45/2015) que proíbe a já ilegal cobrança de taxa adicional para matrícula de alunos com deficiência. O projeto é um indicativo de que a prática está disseminada em todo o país. Em nota, Romário afirma: “Quem insistir com a prática de cobrar taxas acima da mensalidade deverá ressarcir os valores. O reembolso será o dobro do que foi pago em excesso”.

Infelizmente, são poucos os casos que chegam à Justiça. Do total de famílias entrevistadas, apenas duas acionaram advogados ou defensores e promotores públicos. No Estado de São Paulo, afirma o promotor João Paulo Faustinoni, são raras as denúncias contraescolas particulares. Há pais que temem que o filho sofra algum tipo de represália. Outros, diante de sucessivos nãos na jornada penosa por uma instituição, acabam cedendo às exigências descabidas da instituição que aceita. “Essas práticas são ilegais”, diz. A fiscalização de instituições, admitiu Faustinoni, também é tímida.
Ana Paula dos Anjos fazendo lição com seu filho Arthur (Foto: Stefano Martini/ÉPOCA)

Na prática, pais como Simone pagam a inclusão dos filhos. Depois de nove recusas em instituições de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, Ana Paula dos Anjos topou a exigência ilegal do Centro Integrado de Educação Moderna. Por cinco anos pagou mensalidade duplicada, em torno de R$ 1.600, para Arthur, de 8 anos. “Foi um golpe”, diz. Metade do valor arcava com o profissional de apoio. “Sei que é ilegal, mas quanto mais iria expor meu filho?” O acordo, diz, foi oficializado em um contrato paralelo. “Meu filho não aprende. Socializar é o grande negócio que estão (a escola) fazendo por você. Até hoje é uma guerra”, diz. Há poucas semanas, a escola desistiu da cobrança. “Imagino que vão pensar que exigirei menos sobre a parte pedagógica, mas não.”

Na rede pública, o drama também existe. O atendimento escolar é obrigatório entre 4 e 17 anos ou para os que não tiveram acesso na idade própria. Segundo o MEC, em 2014, foram 707.120 matrículas de alunos com deficiência na rede pública e 179.695 na privada. O valor do repasse do governo para o aluno com deficiência é 20% superior e varia entre os Estados.

De acordo com as resoluções do MEC de 2009, a escola, em parceria com a família, deve avaliar as necessidades individuais do aluno para eliminar qualquer barreira, seja física ou não, que possa prejudicar o aprendizado. É aí que pode surgir a necessidade da contratação de um profissional de apoio, “visando à acessibilidade às comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção”, diz a nota técnica do MEC. O profissional não tem função pedagógica em sala de aula nem substitui o professor. 
>> Cristovam Buarque: "O MEC tem de ser o ministério das crianças"

A política de educação inclusiva no Brasil é baseada no desenvolvimento individual do aluno, como parte de um grupo maior. Aprender é uma necessidade de qualquer aluno. Os ganhos educacionais somam-se aos sociais, de que cada pessoa tem habilidades e limitações distintas – uma lição para toda a vida. Mas incluir não é colocar todos juntos num mesmo espaço. A inclusão também não depende, apenas, de boa vontade, diz o professor de psicologia e escritor Yves de La Taille, da Universidade de São Paulo. Carece de recursos e de profissionais preparados, de pais ativos com coragem para dizer não às propostas ilegais das escolas e levar os casos à Justiça.
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Kely Cristina Machado, mãe de Maria Fernanda, de 7 anos, teve duas experiências na rede municipal de ensino de Volta Redonda, no Rio. Na primeira, acompanhou a filha cadeirante por quatro meses em aula, porque o profissional de apoio nunca chegou à escola Sergipe. Maria tem uma escoliose tão severa que já passou por 11 cirurgias. “Ela tinha medo de ficar com outras crianças. Dizia que ‘ser especial é ruim’.” Neste ano, Maria retornou para a rede municipal, na Miguel Couto Filho. Desta vez, a recepção da equipe pedagógica foi melhor. “É outra realidade. Maria está feliz.” Mas o profissional de apoio requisitado pela escola ainda não apareceu. Kely acionou a Defensoria Pública. A Secretaria de Educação de Volta Redonda foi procurada diversas vezes. Na primeira, informou que o profissional estava a caminho. Nesse ínterim, Kely foi procurada pela secretaria e orientada a não dar entrevista –  em uma das ligações, é possível ouvir alguém da Pasta gritando o nome da pessoa que contatou Kely. O profissional que acompanhou a filha de Kely por menos de um mês foi recolocado em outra unidade.

Em São Paulo, o profissional de apoio para o filho de Priscila Aparecida de Assis, Nathan, de 8 anos, chegou há pouco mais de um mês à Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Abrão de Moraes, na Zona Leste. Até então, era Priscila que ajudava o filho. “A escola recebeu meu filho autista com muita disposição.” Procurada, a Secretaria Estadual de Educação informou que “nem todo espaço estará pronto, mas você precisa estar atento para remover as barreiras”.
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Há ainda pais que, voluntariamente, pagam o mediador por acreditar que o desenvolvimento da criança será melhor. Nesses casos, não é crime. Outros pagam para não ir à Justiça e expor o filho. Há ainda os que defendem que a família arque com o custo, mesmo quando se trata de uma exigência da escola.

A precariedade no sistema educacional fez surgir uma demanda por profissionais de apoio na rede privada. A auxiliar terapêutica Maria(nome fictício) entrou no ramo há três anos. Um terapeuta infantil indica o trabalho de Maria e outras assistentes para os pais. Para acompanhar um garoto com síndrome de Down por meio período em uma escola particular em São Paulo, recebe R$ 1.500, sem registro. Maria ensina o menino a pegar o material escolar, a escrever o próprio nome em cima do pontilhado que ela faz na página para ajudá-lo, fica com ele em outras atividades nas aulas de que ele não participa. “Não faz sentido ele ficar em uma aula de leitura se não fala nem escreve”, diz. Não é o que preconiza o Ministério da Educação. O relatório semanal de Maria é passado ao terapeuta que atende a criança fora da escola.

Quando o profissional de apoio serve como meio para alcançar conquistas e possibilitar que os alunos de uma mesma classe caminhem juntos, a sociedade ganha. O que não pode é repassar aos pais, seja em forma de cobrança financeira ou fazendo deles acompanhantes em sala de aula, a responsabilidade pelo desenvolvimento educacional. Além de ser um contrassenso, é crime.
09/06/2016 16h59 - Atualizado em 09/06/2016 17h00

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