terça-feira, 1 de abril de 2014

Vai voltar para casa o agricultor que teve suas terras, casa e animais apreendidos por uma dívida de 1.300,00 ao BBrasil! VIVA!!


Imagem: Reprodução/Folha Centro Sul

Vai voltar para casa o agricultor que teve suas terras, casa e animais apreendidos por uma dívida de 1.300,00 no BBrasil! VIVA!!

Por Marise Jalowitzki
31.março.2014
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2014/04/vai-voltar-para-casa-o-agricultor-que.html

Artigo publicado também na Revista EcoLógica:
http://www.revistaecologica.com/vai-voltar-para-casa-o-agricultor-que-teve-suas-terras-casa-e-animais-apreendidos-por-uma-divida-de-r-1-30000-ao-banco-brasil-viva/ 


M-A-R-A-V-I-L-H-A!!!!
Lembram do caso daquele agricultor de SC que perdeu as terras, animais e sua casa por uma dívida de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) ao Banco do Brasil????
Pois leiam esta matéria e regozijem-se! A Justiça DE VERDADE foi feita! O homem e sua família vão poder voltar ao que sempre foi seu!!

PARABÉNS A TODOS QUE CURTIRAM E COMPARTILHARAM TODAS AS INFORMAÇÕES! Muitas vezes, quando pedi para entrarem na página do Banco do Brasil e exigir que revogassem esta causa injusta, várias pessoas me xingaram, dizendo: "O que o Banco do Brasil tem a ver com isso, se foi uma decisão da Justiça? Quem errou foi a Justiça, não o Banco!" COMO ASSIM? Então, o BB não "notou" que o que recebeu FOI BEM ALÉM do que lhe era devido? É a mesma honestidade de um consumidor que, ao pedir uma pizza, paga por uma e entregam cinco, não diz nada e ainda fica bem contente? Ainda mais sabendo que quem vai ter de arcar com o prejuízo é o motoboy que fez a entrega errada?

O agricultor foi despejado de sua propriedade, juntamente com sua família, teve de viver de favor desde o salão paroquial da igreja até quartos cedidos por conhecidos . Praticamente toda a área de frutíferas foi destruída (a arrematante plantou eucaliptos), o emocional já estava profundamente alterado. QUE BOM que ele resistiu, que está vivo e, agora, voltando à sua vida normal. Esta é uma vitória de todos os que acreditam em um mundo mais ético!

Agradeço ao amigo Sérgio Roberto Torres que encaminhou esta notícia da reintegração !

P-A-R-A-B-É-N-S à Advogada DANIELLE MASNIK que, a despeito de toda a pressão, armou-se das prerrogativas da Lei e defendeu este cidadão e sua família!

Gratidão à Folha Centro Sul pelas publicações constantes e a todos que se envolveram, especialmente o Anonimous Brasil e o Brasil Contra Corrupção, ao video do Joaquim Padilha, de Porto União-SC, que possibilitou compartilhar com mais força esta injustiça.

FELICIDADES, MARCOS WINTER E FAMÍLIA!

EM FRENTE!



Quem acompanhou todo o caso, pode 'comemorar' esta vitória que é do agricultor Marcos Winter, de Matos Costa-SC, da sua competentíssima advogada Drª Danielle Masnik e de todos os milhões de internautas que fizeram barulho, compartilharam, comentaram e colaboraram para que o caso tivesse a extraordinária repercussão que teve.

Neste momento, não podemos deixar de destacar a importância das redes sociais, da internet, dos sites, blogs e outros na luta por direitos e dias melhores neste nosso gigante Brasil!

Em conversa pelo telefone, Emerson Rodrigues,do FCS Brasil - Conexão Campos Gerais, conversou com a advogada Danielle Masnik, a qual disse que após essa justa decisão do STJ, nos próximos dias, deve se dar a reintegração de posse do agricultor Marcos Winter, conforme já havia sido determinada ainda em 2010 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mas que esteve em 'stand-by' por conta do recurso da arrematante do absurdo leilão feito pelo Banco do Brasil, e que agora foi derrotado no Supremo Tribunal de Justiça. 

Ela também nos informou que já está com material pronto para ações visando a reparação da danos em favor do agricultor. Por fim, a advogada, informou ainda que quando da reintegração de posse, será tudo filmado e documentado para que todos possam ver que a justiça foi feita, neste caso. Ela agradeceu a todos que se empenharam nos Facebook, Twitter, sites, blogs, todas pessoas que compartilharam e colaboraram nesta causa. Agora, é questão de alguns dias para o agricultor retornar a sua propriedade. Em breve teremos mais informações para todos. 

Mais informações do caso:
Banco toma propriedade de agricultor por dívida de R$ 1.300 Reais
Justiça mandou devolver propriedade a agricultor mas recurso da arrematante a impede já faz 04 anos

As informações são da Folha Centro Sul, o primeiro site a reportar este caso e após divulgação do AnonymousBrasil esta triste história foi conhecida por milhares de internautas. Parabéns a todos que ajudaram a vencer esta luta.

Brasil Contra Corrupção
http://www.brasilcontracorrupcao.com/2014/03/stj-decide-e-agricultor-podera-retornar.html 



Recurso tramita no STJ já faz quase 04 anos. Mas o pesadelo do agricultor dura desde 2003.
O caso do agricultor Marcos Winter da cidade de Matos Costa-SC, que teve sua propriedade tomada pelo Banco do Brasil e leiloada, por conta de uma dívida de R$ 1.300 Reais está tendo uma grande repercussão a nível nacional, através das rede sociais.
Após divulgação da matéria destacada pelo Folha Centro Sul no Anonymous Brasil, Brasil Contra Corrupção e centenas de outros sites, blogues, grupos de Facebook, o caso chega ao conhecimento do alto escalão em Brasília, CNJ, OAB, STJ, Deputados e Senadores graças à milhares de compartilhamentos de pessoas de todas as partes do Brasil. É importante frisar que o vídeo feito por Joaquim Padilha de Porto União-SC já passou de 70 mil visualizações no Youtube.

Entenda o caso
- O caso do agricultor Marcos Winter de 69 anos de idade, de Matos Costa-SC,  começou em 1997, quando o mesmo emprestou R$ 1.300,00 reais do Banco do Brasil, não conseguiu pagar porque teve uma grande perda no ano, em face de chuvas e outros contratempos. Em 2003, o Banco do Brasil cobrou a dívida em uma ação judicial cheia de erros, especialmente por parte do oficial de justiça que anotou de maneira equivocada as informações anexadas ao processo. Durante a ação, o antigo advogado do agricultor, também cometeu alguns erros que contribuiram para a perda da propriedade. Após toda a tramitação do processo, o Banco do Brasil tomou a propriedade e a colocou em leilão (mesmo ciente de que o processo estava crivado de informações erradas), a qual foi arrematada na época por um valor muito abaixo do que valia antes, cerca de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais - leia mais no Jus Brasil).  Hoje, a propriedade deve valer cerca de R$ 250 mil reais.
- Após isso, o agricultor foi despejado e humilhado, estando vivendo de favor em uma casa cedida por uma igreja evangélica desde então.
Advogada sensibilizada pega a causa
- Contudo, passado um tempo, o agricultor teve a ajuda da advogada Danielle Masnik que se sensibilizou com a situação do homem, pegou um processo que (não se sabe o porquê) parece que ninguém mais queria pegar e juntos buscam até agora reaver a propriedade.
Desembargador do TJ-SC dá causa ganha ao agricultor mas arrematante entra com recurso no STJ
Em 2010, o agricultor recorreu da sentença que o despejou e teve vitória no Tribunal de Santa Catarina, mas uma outra advogada que arrematou a propriedade no leilão absurdo entrou com um recurso especial no STJ o qual está para ser julgado já faz quase 04 anos. (Clique aqui para ver isso e digite nome da parte Marcos Winter)
Decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - (Clique aqui e leia mais sobre isso)
[...] A execução foi ajuizada em 29.10.2003 (fl. 2), portanto, mais de 5 (cinco) anos após o vencimento do título. Assim, incontroversa a prescrição da nota de crédito rural, não constituindo título hábil a amparar o procedimento executivo... [...] [...] No mérito, defendeu a impenhorabilidade do bem de família e a nulidade da penhora por excesso. [...]
Reconhecida a prescrição da dívida
[...] Prescrito o título, a execução carece de pressuposto essencial, merecendo extinção, com anulação de todos os atos praticados durante a tramitação, inclusive a arrematação. Embora tal ato tenha sido perfectibilizado com assinatura do auto (fls. 74/75), o reconhecimento da inexistência de título executivo é causa bastante para sua desconstituição: [...]
Arrematação em leilão e emissão de posse anuladas. Determinada a reintegração de posse em favor do agricultor
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vício de nulidade (art. 694, caput e § 1º, I, CPC).
[...] Em consequência, sem efeito o auto de imissão na posse (fl. 142), expedindo-se na origem mandado de reintegração do executado na posse do imóvel expropriado. A arrematante poderá buscar ressarcimento de eventuais perdas e danos do banco apelado, pois este foi quem deu causa ao ajuizamento da execução quando o título já estava prescrito.
Diante desta solução, prejudicado o pedido de condenação do apelante por litigância de má-fé (fl. 274).
Banco é condenado a pagar as custas processuais
As custas e despesas processuais correrão por conta do banco, face ao princípio da causalidade. Fixo a verba honorária da Advogada do executado (fl. 112) em R$ (cinco mil reais), com atualização monetária a contar desta decisão e juros de mora a partir do trânsito em julgado, tendo por base o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
[...] Por todo o exposto, acolho o inconformismo para anular a presente execução ante prescrição do título, carreando a sucumbência ao banco ante princípio da causalidade. [...]
Decisão do Desembargador
A Câmara, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso (DO AGRICULTOR), nos termos do voto do Relator. O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Desembargador Lédio Rosa de Andrade, com voto, e dele participou o Desembargador Altamiro de Oliveira. Florianópolis, 13 de abril de 2010., José Inácio Schaefer, Desembargador.
Porém, eis que a advogada que arrematou a propriedade recorreu com um recurso especial no STJ em Brasília e desde 2011 ainda não foi julgado. A última movimentação foi em 03/09/2013, constando como CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR.  (Clique aqui e leia mais sobre o recurso especial da arrematante)
http://folhacentrosul.com.br/destaque/2929/justica-mandou-devolver-propriedade-a-agricultor-mas-recurso-da-arrematante-a-impede-ja-faz-04-anos

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